Marca · processo INPI 916529720
Miss Festas
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916529720
- Situação
- Indeferida em 06/08/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 07/01/2019
- Procurador
- Carlos Eduardo Gomes da Silva
Especificação: Organização de concursos de beleza - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Animação de festa - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]
Histórico de despachos (2)
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12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão comum (no segmento de moda/desfiles) acompanhada de termo necessário para designar um dos serviços, formando expressão descritiva em relação aos serviços assinalados (esp. "organização de concursos de beleza"), em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;