BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 910296324

Miroa

Indeferida

Dados da marca

Processo
910296324
Situação
Indeferida em 21/11/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
19/11/2015
Procurador
Michelle Lee

Especificação: Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Parcas; Pelerines; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Polainas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntim

Histórico de despachos (3)

  1. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta antes do exame de mérito do pedido de registro.

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817110291 (MIROA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;