Marca · processo INPI 910296324
Miroa
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 910296324
- Situação
- Indeferida em 21/11/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 19/11/2015
- Procurador
- Michelle Lee
Especificação: Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Parcas; Pelerines; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Polainas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntim
Histórico de despachos (3)
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08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta antes do exame de mérito do pedido de registro.
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21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817110291 (MIROA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;