BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902432095

MIMOS

Arquivada

Dados da marca

Processo
902432095
Situação
Arquivada em 30/01/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
20/03/2010
Procurador
Alessandra Martins Abdao Celestino de Araujo

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comérc

Histórico de despachos (6)

  1. 03/11/2010 · RPI 2078 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/11/2012 · RPI 2184 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS 822195577 E 822195585.

  3. 07/05/2013 · RPI 2209 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  4. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão