BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931861705

MILA TUTTI MODA INFANTIL

Arquivada

Dados da marca

Processo
931861705
Situação
Arquivada em 24/06/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
12/09/2023
Procurador
—

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos

Histórico de despachos (3)

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

  2. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Em caso de nomes fictícios, declare sob as penas da Lei tal condição.

  3. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito