Marca · processo INPI 926135341
MIL TINTAS PENÁPOLIS MT
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926135341
- Situação
- Indeferida em 20/02/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 02
- Depósito
- 25/03/2022
- Procurador
- —
Especificação: Acabamento vitrificador para pisos de madeira;Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Alcatrão de hulha para matéria corante;Alizarina [corante];Azul ultramar [tinta];Cal branca;Carbolineum [óleo de antraceno] para conservação de madeira;Colorantes *;Corante para pintura;Corantes;Corantes sob a forma de caneta para restauração de mobiliário;Creosoto para conservação da madeira;Curcuma [corante];Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Espessantes para tintas;Extrato de nogueira [tintura];Extratos de madeira tintória;Faixas anticorrosão;Fixadores [vernizes];Fixadores para aquarelas;Folhas metálicas para uso em pintura, decoração, impressão e arte;Fuligem [corante];Fundos seladores para proteção de chassis de veículos;Fustete [corante];Gomas-gutas para pintura;Gomas-lacas;Gomas-resinas;Índigo [corante];Madeira corante;Madeira tintória;Malte caramelo [corante alimentar];Massa corrida;Mástique [resina natural];Metais em pó para uso em pintura, de
Histórico de despachos (6)
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12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
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13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS423
Notificação de oposição
850220248444 de 10/06/2022
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829487891 (TINTAS 1000), Processo 821291777 (MILTINTAS) e Processo 904348903 (TINTAS 1000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do pedido de registro de marca ante a exclusão do termo ?MIL? do sinal sob exame.
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03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)