Marca · processo INPI 827070330
MIG ATACADISTA DE FRUTAS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 827070330
- Situação
- Arquivada em 01/12/2020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/10/2004
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e Legumes frescos.
Histórico de despachos (7)
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07/12/2004 · RPI 1770 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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11/04/2006 · RPI 1840 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 000087 (MG), DE 04/02/2005
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17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS192
Exigência de conformidade
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
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28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270
Deferimento da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
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28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS029
Deferimento do pedido
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28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o procedimento incidental de oposição.
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01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão