Marca · processo INPI 904009505
MÍDIA FERRAMENTARIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904009505
- Situação
- Indeferida em 28/04/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 06
- Depósito
- 30/08/2011
- Procurador
- Carlos Roberto Viertel
Especificação: Perfil de metal;Caixa de macho [molde/fundição];Moldes de metal para fundição;Chapa modelo [metálica];Tampões de metal [bucha];Abraçadeiras de metal;Anilhos [arruelas] de metal;Extensão para macho [fundição de metal];Moldes em forma de concha [fundição];Tanques de metal [recipientes];Ferragens de metal [pequenas] *;Junta metálica;Anel metálico [ferragem];Metal (Anéis de -) *;Anéis de metal *;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Forma metálica;Tampões de metal;Macho para fundição de metal
Histórico de despachos (5)
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26/04/2011 · RPI 2103 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/11/2011 · RPI 2130 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa de ambos os sócios da empresa requerente, conforme estabelecido em Contrato Social anexo.
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27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS136
Exigência de mérito
A procuração apresentada em cumprimento de exigência não outorga poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato. Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, ou com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
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28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901677990 (MÍDIA URBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 903996723 (TOP MÍDIA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.