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Marca · processo INPI 823913716

MEU GURI

Arquivada

Dados da marca

Processo
823913716
Situação
Arquivada em 25/11/2008
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
09/11/2001
Procurador
Ana Paula Mazzei dos Santos Leite

Especificação: implantação de estratégicas que propiciem o retorno das crianças e adolescentes a escola; realização de cursos profissionalizantes, de formação e capacitação profissional; criação de espaços de convivências entre as crianças assistidas e seus familiares; desenvolvimento de um programa de reintegração da criança à familia; elaborar, realizar e desenvolver de natureza cultural e comunitária; promover suporte e acompanhamento de arte, educação via computador; implantar programas a serem desenvolvidos junto as familias carentes; implantação e desenvolvimento de projetos de preservação de áreas ambientais; difundir o patrimônio, técnico social. ambiental, histórico, bibliotecas e museus para as crianças, divulgar publicações, serviços informações e dados.

Histórico de despachos (4)

  1. 11/03/2008 · RPI 1940 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820188875.

  2. 25/11/2008 · RPI 1977 · 145

    Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento

  3. 10/02/2009 · RPI 1988 · 251

    Pedido de registro sub judice

    AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2008.61.00.033615-4, INPI-004994/08.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 0033615-14.2008.403.6100, INPI-004994/08. "Trata-se de ação ajuizada por Centro de Atendimento Biopsicosocial 'MEU GURI' em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, objetivando a decretação de nulidade da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro da expressão 'MEU GURI', protocolada sob o nº 823.913.716 ... No caso concreto, tal como decidido em sede de antecipação de tutela, a semelhança entre a marca 'MEU GURI' e 'PROJETO GURI', que atuam na mesma área, é evidente e pode ocasionar confusão... Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fundamento no artigo 269, I, do CPC...". Negado provimento à apelação e ao agravo. Rejeitados os embargos de declaração.

Outras marcas do mesmo titular