Marca · processo INPI 823913716
MEU GURI
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 823913716
- Situação
- Arquivada em 25/11/2008
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 09/11/2001
- Procurador
- Ana Paula Mazzei dos Santos Leite
Especificação: implantação de estratégicas que propiciem o retorno das crianças e adolescentes a escola; realização de cursos profissionalizantes, de formação e capacitação profissional; criação de espaços de convivências entre as crianças assistidas e seus familiares; desenvolvimento de um programa de reintegração da criança à familia; elaborar, realizar e desenvolver de natureza cultural e comunitária; promover suporte e acompanhamento de arte, educação via computador; implantar programas a serem desenvolvidos junto as familias carentes; implantação e desenvolvimento de projetos de preservação de áreas ambientais; difundir o patrimônio, técnico social. ambiental, histórico, bibliotecas e museus para as crianças, divulgar publicações, serviços informações e dados.
Histórico de despachos (4)
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11/03/2008 · RPI 1940 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820188875.
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25/11/2008 · RPI 1977 · 145
Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento
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10/02/2009 · RPI 1988 · 251
Pedido de registro sub judice
AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2008.61.00.033615-4, INPI-004994/08.
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28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 0033615-14.2008.403.6100, INPI-004994/08. "Trata-se de ação ajuizada por Centro de Atendimento Biopsicosocial 'MEU GURI' em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, objetivando a decretação de nulidade da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro da expressão 'MEU GURI', protocolada sob o nº 823.913.716 ... No caso concreto, tal como decidido em sede de antecipação de tutela, a semelhança entre a marca 'MEU GURI' e 'PROJETO GURI', que atuam na mesma área, é evidente e pode ocasionar confusão... Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fundamento no artigo 269, I, do CPC...". Negado provimento à apelação e ao agravo. Rejeitados os embargos de declaração.