Marca · processo INPI 901316032
METALIC COMPONENTES METÁLICOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901316032
- Situação
- Extinta em 11/10/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 06
- Depósito
- 13/03/2012
- Procurador
- Catiane Zini Borela
Especificação: abraçadeiras de metal; caixilhos de metal para janelas; porta (batentes de metal para -);rodízios para janelas; roldanas para janelas; tampas de metal para vedação de garrafas; guarnições de metal para portas; maçanetas de metal; maçanetas de metal para portas; cubas de metal; ferragens de metal [pequenas] *;cabos (uniões de metal para -), não elétricos; condutos forçados [de metal];contratrilhos de metal; metal (ferragens de -) [pequenas] *;molas para fechar portas [não elétricos];rodízios de metal para portas corrediças; tampas de metal para vedação; lingüetas de metal; dobradiças de metal; fechos; ferramentas (cabos de metal para -) [empunhaduras];fitas de metal para atar; cabides de metal para vestuário; haste de metal; camas (guarnições de metal para -);chapas e placas de metal; porcas de metal; portas (ferrolhos para -);guarnições de metal para camas; fechos de metal para recipientes; armários de metal para guardar carne [guarda-comida];rodízio metálico para móvel ;cantoneiras de
Histórico de despachos (6)
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20/01/2009 · RPI 1985 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/02/2012 · RPI 2144 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "METALIC" e "COMPONENTES METÁLICOS".
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13/03/2012 · RPI 2149 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "METALIC" e "COMPONENTES METÁLICOS".
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05/02/2013 · RPI 2196 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 850120061088 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/04/2012
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28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência