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Marca · processo INPI 822083779

MENOLIP

Extinta

Dados da marca

Processo
822083779
Situação
Extinta em 23/05/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
05
Depósito
06/10/1999
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2024
Procurador
Iara Silveira Pinheiro

Especificação: SUPLEMENTO ALIMENTAR [PRODUTO OBTIDO DA EXTRAÇÃO DA CARAPAÇA DOS CRUSTÁCEOS].

Histórico de despachos (8)

  1. 16/12/2003 · RPI 1719 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 01/06/2004 · RPI 1743 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOMES ALTERADOS.

  3. 03/08/2004 · RPI 1752 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 06/11/2007 · RPI 1922 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO.

  5. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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