Marca · processo INPI 905462564
MENINA DOURADA M D
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905462564
- Situação
- Extinta em 03/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 25/10/2012
- Concessão
- 27/10/2015
- Vigência até
- 27/10/2025
- Procurador
- Mari Alba Perito
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas
Histórico de despachos (6)
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09/04/2013 · RPI 2205 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS029
Deferimento do pedido
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27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS158
Concessão de registro
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22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS338
Notificação de caducidade
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02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade