Marca · processo INPI 825535026
MEMO EDITORIAL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825535026
- Situação
- Extinta em 16/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 24/06/2003
- Concessão
- 15/04/2008
- Vigência até
- 15/04/2028
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: AGENCIAMENTO OU CORRETAGEM DE PROPAGANDA EM JORNAIS, REVISTAS, EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, E, CARTAZES; ALUGUEL DE MATERIAL DE PUBLICIDADE; ATIVIDADES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA EXECUTADAS ATRAVÉS DOS MEIOS DE TELECOMUNICAÇÕES; CLIPPING; COMUNICAÇÃO VISUAL RELACIONADA ÀS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA; DISTRIBUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS E DE DEMAIS EVENTOS DE QUAISQUER NATUREZA, COM FINS COMERCIAIS E/OU PUBLICITÁRIOS; PREPARAÇÕES DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; PUBLICAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E ARTE FINAL DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING; PUBLICIDADE "ON LINE" EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING; PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA E POR MALA DIRETA; SERVIÇOS DE MARKETING; VENDAS DE ESPAÇO E TEMPO EM TODOS OS VEÍCULOS DE PROPAGANDA, QUER SEJA, FALADO, ESCRITO, DE MARKETING E/OU DE IMAGEM.
Histórico de despachos (8)
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05/08/2003 · RPI 1700 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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29/01/2008 · RPI 1934 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CRIAÇÃO" E "MULTIMÍDIA ELETRÔNICA RELACIONADA A PROPAGANDA E PUBLICIDADE", POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 35 REIVINDICADA.
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15/04/2008 · RPI 1945 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
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26/10/2010 · RPI 2077 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270
Deferimento da petição
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08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade