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Marca · processo INPI 933706936

MELATOLIV

Indeferida

Dados da marca

Processo
933706936
Situação
Indeferida em 17/03/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
05
Depósito
01/03/2024
Procurador
Alexandre Pietrângelo Lima

Especificação: Medicamentos para uso humano;Suplementos alimentares para seres humanos

Histórico de despachos (5)

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os produtos indicados no pedido de registro de marca, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279. Como alternativa, envie uma nova lista de produtos, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.

  4. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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