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Marca · processo INPI 817428682

MEGATRON

Extinta

Dados da marca

Processo
817428682
Situação
Extinta em 16/04/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
12/08/1993
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2021
Procurador
Benedita Aparecida Rodrigues

Especificação: ACUMULADORES ELÉTRICOS, ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS, BATERIAS DE ALTA TENSÃO, BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO.

Histórico de despachos (11)

  1. 01/02/2011 · RPI 2091 · 900

    Declarada a caducidade do registro

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

  2. 14/02/2012 · RPI 2145 · 580

    Recurso contra decisão de caducidade

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  3. 20/11/2012 · RPI 2185 · 848

    Recurso negado: mantida a caducidade, registro extinto

  4. 09/04/2013 · RPI 2205 · 569

    Registro sub judice

    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR ACUMULADORES AJAX LTDA, EM FACE DO INPI , EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 31ª VF/RJ, SOB O Nº 0103046-79.2013.4.02.5101 E INPI Nº52400.016792/2013-58.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INPI que restabeleça a vigência do registro 817428682, da marca MEGATRON, da autora, com a devida publicação na RPI.31ª VF/RJ - Processo n.º 0103046-79.2013.4.02.5101 ( INPI n.º 52.400.016792/13)

  7. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  8. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR ACUMULADORES AJAX LTDA, EM FACE DO INPI. 31ª VF/RJ, SOB O Nº 0103046-79.2013.4.02.5101 E INPI Nº52400.016792/2013-58.Trânsito em Julgado. Declarada a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade do registro n.º 817428682. Restabelecida a vigência do registro da autora.

  10. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  11. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular