BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 928761568

MEDRAR ENGENHARIA EMPRESARIAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
928761568
Situação
Indeferida em 19/03/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
37
Depósito
25/11/2022
Procurador
Vigga Propriedade Intelectual LTDA

Especificação: Aluguel de equipamento de construção;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de ed

Histórico de despachos (6)

  1. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  3. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA e nomeado novo representante VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920926509 (Medra Construtora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  6. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular