Marca · processo INPI 924564121
MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924564121
- Situação
- Indeferida em 08/11/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 09/10/2021
- Procurador
- Antonia Liduina Pinheiro dos Santos
Especificação: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial
Histórico de despachos (2)
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03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;