BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919951988

MED+ POLICLÍNICA

Indeferida

Dados da marca

Processo
919951988
Situação
Indeferida em 26/01/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
19/06/2020
Procurador
—

Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assistência médica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviço de nutricionista;Se

Histórico de despachos (4)

  1. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910303665 (MEDMAIS), 912933887 (MEDMAIS CONSULTA), 914355430 (MED MAIS), 914417657 (MED+BRASILIA CONSULTAS MÉDICAS), 914355430 (MED MAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902295209 (INTEGRAL MED +) e Processo 911154302 (MED + SAÚDE CLÍNICA MÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 902295209 e 911154302.