Marca · processo INPI 911314202
MAXINVEST
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911314202
- Situação
- Indeferida em 03/04/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 12/07/2016
- Procurador
- São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário; Avaliação imobiliária; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias
Histórico de despachos (6)
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26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819733954 (MAXINVEST) e Processo 814606750 (MAXINVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
-
05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
-
29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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