BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 917904150

MÁXIMO SABOR ALIMENTOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
917904150
Situação
Indeferida em 30/06/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
07/08/2019
Procurador
Ingrid Soares Germano

Especificação: Açúcar *; Alho moído [condimento]; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Café; Canjica; Chá*; Condimentos; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Pão*; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Ravióli; Sal de cozinha; Tapioca; Temperos; Vinagre; Alecrim [tempero]; Aveia integral em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fubá; Goiabada; Louro; Nhoq

Histórico de despachos (3)

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905884000 e 907511872. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909168180 (SABOR MÁXIMO), Processo 909168253 (SABOR MÁXIMO) e Processo 909168113 (SABOR MÁXIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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