Marca · processo INPI 901020273
MAX SUSHI JAPANESE FOOD
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901020273
- Situação
- Arquivada em 29/03/2011
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 01/07/2008
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: restaurantes de auto-serviço; restaurantes de auto-serviço [assessoria, consultoria, informação]; cafeterias; cafeterias [assessoria, consultoria, informação]; bar (serviços de -); bar (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação]; lanchonetes; lanchonetes [assessoria, consultoria, informação]; cafés [bares]; cafés [bares] [assessoria, consultoria, informação]; cantinas; cantinas [assessoria, consultoria, informação]; restaurantes; restaurantes [assessoria, consultoria, informação]; auto-serviço (restaurantes de -); auto-serviço (restaurantes de -) [assessoria, consultoria, informação]; bufê (serviço de -); bufê (serviço de -) [assessoria, consultoria, informação]; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [assessoria, consultoria, informação]; assessoria, consultoria e informação em culinária; assessoria, consultoria e informação em culinária [assessoria, consultoria, informação]; assessoria, consultoria e
Histórico de despachos (3)
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30/09/2008 · RPI 1969 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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08/09/2010 · RPI 2070 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUSHI" E "JAPANESE FOOD".
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29/03/2011 · RPI 2099 · 150
Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.