BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901020273

MAX SUSHI JAPANESE FOOD

Arquivada

Dados da marca

Processo
901020273
Situação
Arquivada em 29/03/2011
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
01/07/2008
Procurador
O Próprio.

Especificação: restaurantes de auto-serviço; restaurantes de auto-serviço [assessoria, consultoria, informação]; cafeterias; cafeterias [assessoria, consultoria, informação]; bar (serviços de -); bar (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação]; lanchonetes; lanchonetes [assessoria, consultoria, informação]; cafés [bares]; cafés [bares] [assessoria, consultoria, informação]; cantinas; cantinas [assessoria, consultoria, informação]; restaurantes; restaurantes [assessoria, consultoria, informação]; auto-serviço (restaurantes de -); auto-serviço (restaurantes de -) [assessoria, consultoria, informação]; bufê (serviço de -); bufê (serviço de -) [assessoria, consultoria, informação]; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [assessoria, consultoria, informação]; assessoria, consultoria e informação em culinária; assessoria, consultoria e informação em culinária [assessoria, consultoria, informação]; assessoria, consultoria e

Histórico de despachos (3)

  1. 30/09/2008 · RPI 1969 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/09/2010 · RPI 2070 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUSHI" E "JAPANESE FOOD".

  3. 29/03/2011 · RPI 2099 · 150

    Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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