BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905907124

MAX MILK

Indeferida

Dados da marca

Processo
905907124
Situação
Indeferida em 08/08/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
25/02/2013
Procurador
Estrela S/c LTDA Marcas e Patentes

Especificação: Amendoim (Manteiga de -); Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Cebolas em conserva; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Cogumelos em conserva; Compotas; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Ervilhas em conserva; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias para uso alimentar; Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grão-de-bico (Pasta de -); Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ovos *; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos p

Histórico de despachos (4)

  1. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850130198422 de 14/10/2013

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 904460924 (MAX BATATA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 818233281 (LARANJINHA MAX), Processo 829423737 (MAX MENTA), Processo 900513292 (MAXMILHO), Processo 818230991 (LIMÃO MAX) e Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 821481320, 821481339, 821481347 e 821481355, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Os referidos pedidos encontram-se pendentes de decisão final, acompanhados das

Outras marcas do mesmo titular