BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902785109

MAX

Indeferida

Dados da marca

Processo
902785109
Situação
Indeferida em 30/06/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/07/2010
Procurador
Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial SC LTDA

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualqu

Histórico de despachos (3)

  1. 14/09/2010 · RPI 2071 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/04/2011 · RPI 2102 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100367378 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/11/2010

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823662640 (MAX), Processo 814769179 (MAX) e Processo 821643576 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nºs 900258276 E 900648961 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.

Outras marcas do mesmo titular