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Marca · processo INPI 905185641

MATILHA CULTURAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
905185641
Situação
Indeferida em 15/09/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
23/08/2012
Procurador
Ana Maria Costa (nome Anterior Ana Maria Costa Alves)

Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Empréstimos de livros [biblioteca]; Entretenimento; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Informação em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente

Histórico de despachos (5)

  1. 05/02/2013 · RPI 2196 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 905148061 (AMATILHA 2080 VALO VELHO)

  3. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905148061 (AMATILHA 2080 VALO VELHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPi 2619, de 16/03/2021. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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