BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 828386056

MARINER

Extinta

Dados da marca

Processo
828386056
Situação
Extinta em 27/03/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
28/03/2006
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
Procurador
O Próprio.

Especificação: PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ARTIGOS DE HIGIENE PARA TOALETE, LOÇÕES PARA CABELOS.

Histórico de despachos (10)

  1. 20/06/2006 · RPI 1850 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/02/2008 · RPI 1937 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 11/03/2008 · RPI 1940 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 20/01/2009 · RPI 1985 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810080122486 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/05/2008

  5. 04/12/2012 · RPI 2187 · 821

    Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro

  6. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional.

  9. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  10. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular