Marca · processo INPI 917417674
MARINA MALIBU
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917417674
- Situação
- Indeferida em 30/06/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 28/05/2019
- Procurador
- Gilson Almeida da Motta
Especificação: Marina, locação de barcos e moto aquáticas, locação de vagas para barcos e moto aquáticas,abrigos de barcos, abrigos de moto aquática e veículos náuticos, armazenagem, transporte de viajantes, transporte em embarcação para recreio, transporte marítimo, transporte por barco, visitas turísticas, transporte reservas para transporte, assessoria, consultoria e informação em transporte, aluguel de vagas de garagem para veículos náuticos.
Histórico de despachos (4)
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02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
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17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917046781. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815800223 (MALIBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;