BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 933585551

MARIAH RESTAURANTE

Indeferida

Dados da marca

Processo
933585551
Situação
Indeferida em 09/09/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
43
Depósito
21/02/2024
Procurador
—

Especificação: Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Serviço de bufê;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku

Histórico de despachos (5)

  1. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Petição deferida, tendo em vista o texto do despacho de publicação do pedido na RPI 2774, de 05/03/2024, bem como a imagem apresentada nesta petição.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Pedido republicado, tendo em vista a alteração na imagem da marca, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  4. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923538968 (MARIAH BURGUER HAMBURGUERIA ARTESANAL) e Processo 904060730 (MARIÁH EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.