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Marca · processo INPI 903137429

MARIA BELLO SHOES

Arquivada

Dados da marca

Processo
903137429
Situação
Arquivada em 24/04/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/11/2010
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]

Histórico de despachos (6)

  1. 11/01/2011 · RPI 2088 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Maria Bello é uma atriz americana.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome de artista norte-americana de cinema e teatro, na ativa e conhecida internacionalmente, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular