BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904885038

Marcelo Santos

Arquivada

Dados da marca

Processo
904885038
Situação
Arquivada em 06/10/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
11/06/2012
Procurador
Cristhiane Athayde

Especificação: produção de shows - [informação em]; produção de shows - [consultoria em]; produção de shows - [assessoria em]; produção de shows; banda de música [serviços de entretenimento]; gravações musicais em vhs/dvd/cd (serviços de estúdio); grupo musical; locutor de eventos;

Histórico de despachos (5)

  1. 27/11/2012 · RPI 2186 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente autorização para que a empresa requerente registre como marca o nome MARCELO SANTOS.

  4. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  5. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;