Marca · processo INPI 904885038
Marcelo Santos
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 904885038
- Situação
- Arquivada em 06/10/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 11/06/2012
- Procurador
- Cristhiane Athayde
Especificação: produção de shows - [informação em]; produção de shows - [consultoria em]; produção de shows - [assessoria em]; produção de shows; banda de música [serviços de entretenimento]; gravações musicais em vhs/dvd/cd (serviços de estúdio); grupo musical; locutor de eventos;
Histórico de despachos (5)
-
27/11/2012 · RPI 2186 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
-
07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente autorização para que a empresa requerente registre como marca o nome MARCELO SANTOS.
-
06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
-
10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;