Marca · processo INPI 940738732
Marca figurativa nº 940738732
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 940738732
- Situação
- Arquivada em 02/12/2025
- Apresentação
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- Natureza
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- Classe(s)
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- Depósito
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- Procurador
- Tarcísio da Silva Flores
Histórico de despachos (3)
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09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS395
Exigência de pagamento
Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
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14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro
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02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).