BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 940738732

Marca figurativa nº 940738732

Arquivada

Dados da marca

Processo
940738732
Situação
Arquivada em 02/12/2025
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
—
Procurador
Tarcísio da Silva Flores

Histórico de despachos (3)

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS395

    Exigência de pagamento

    Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

  2. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro

  3. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS091

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

    Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).