Marca · processo INPI 934440034
Marca figurativa nº 934440034
RegistradaDados da marca
- Processo
- 934440034
- Situação
- Registrada em 03/02/2026
- Apresentação
- Figurativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 01/05/2024
- Concessão
- 03/02/2026
- Vigência até
- 03/02/2036
- Procurador
- —
Especificação: Análise de sistemas [informática]; Análise de solo; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos; Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais; Elaboração [concepção] de software de computador; Escrita de código de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mun
Histórico de despachos (5)
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
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04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS029
Deferimento do pedido
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03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS158
Concessão de registro
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07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
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18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270
Deferimento da petição