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Marca · processo INPI 934440034

Marca figurativa nº 934440034

Registrada

Dados da marca

Processo
934440034
Situação
Registrada em 03/02/2026
Apresentação
Figurativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
01/05/2024
Concessão
03/02/2026
Vigência até
03/02/2036
Procurador
—

Especificação: Análise de sistemas [informática]; Análise de solo; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos; Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais; Elaboração [concepção] de software de computador; Escrita de código de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mun

Histórico de despachos (5)

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  5. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270

    Deferimento da petição