Marca · processo INPI 913132306
Marca figurativa nº 913132306
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 913132306
- Situação
- Arquivada em 10/10/2017
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- —
- Depósito
- —
- Procurador
- Silvia Kazumi Akamine Teruya
Histórico de despachos (2)
-
05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS395
Exigência de pagamento
Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o c
-
10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida