Marca · processo INPI 905825764
Marca figurativa nº 905825764
RegistradaDados da marca
- Processo
- 905825764
- Situação
- Registrada em 03/10/2017
- Apresentação
- Figurativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 28/01/2013
- Concessão
- 03/10/2017
- Vigência até
- 03/10/2027
- Procurador
- Cidwan Uberlândia LTDA ME
Especificação: Lavagem - [Informação em]; Lavagem; Lavagem a seco - [Informação em]; Lavagem a seco; Lavagem de carros - [Informação em]; Lavagem de carros; Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos; Lavagem de veículos automotivos - [Informação em]; Lavagem de veículos automotivos; Polimento - [Informação em]; Polimento; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo; Seco (Lavagem a -) - [Informação em]; Seco (Lavagem a -); Veículo (Polimento de -) - [Informação em]; Veículo (Polimento de -); Veículos (Lavagem de -) - [Informação em]; Veículos (Lavagem de -); Veículos (Lubrificação de -); Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Câmara-de-ar, reparação e conservação
Histórico de despachos (9)
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18/06/2013 · RPI 2215 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS423
Notificação de oposição
850130160303 de 19/08/2013 e 850130159792 de 17/08/2013
-
01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
-
03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS158
Concessão de registro
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22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS271
Indeferimento da petição
Tendo em vista que a procuração outorgada não confere Poderes específicos de Renúncia ao Procurador.
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14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
-
14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.
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