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Marca · processo INPI 904426220

Marca figurativa nº 904426220

Arquivada

Dados da marca

Processo
904426220
Situação
Arquivada em 28/03/2017
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
30/12/2011
Procurador
Charles Soares Rocha

Histórico de despachos (6)

  1. 12/06/2012 · RPI 2162 · 011

    Exigência formal no pedido de registro (prazo de 5 dias)

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

  2. 21/08/2012 · RPI 2172 · 143

    Pedido de registro considerado inexistente: exigência formal não respondida satisfatoriamente (art. 157 da LPI)

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15 (quinze). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: cumprimento de exigência de pagamento (observando a petição de cumprimento já protocolada).

  4. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Decisão que considerou o pedido inexistente, publicada na RPI 2172 de 21/08/2012, para reexame da matéria.

  5. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS005

    Exigência formal

    A procuração não está datada e, de acordo com a documentação anexada ao pedido de registro de marca, o signatário da procuração não tem poderes para representar o requerente.Apresente documento de procuração em conformidade com as instruções constantes do Manual de Marcas, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.

  6. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS112

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

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