BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903423618

Marca figurativa nº 903423618

Indeferida

Dados da marca

Processo
903423618
Situação
Indeferida em 12/05/2020
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
35
Depósito
01/03/2011
Procurador
Yuri Yacischin da Cunha

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Histórico de despachos (4)

  1. 17/01/2012 · RPI 2141 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810110434893 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/06/2011

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 823078388 (NINA), Processo 827499477 (NINA), Processo 828251967 (NINA), Processo 828804320 (NINA), Processo 830811052 (NINA MODAS) e Processo 900822252 (NINA BY NINA)

  3. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823078388 (PAN), 827499477, 828251967, 828804320, 900822252. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824404360 (NINA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples