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Marca · processo INPI 902312022

Marca figurativa nº 902312022

Indeferida

Dados da marca

Processo
902312022
Situação
Indeferida em 06/01/2015
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
35
Depósito
09/02/2010
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos

Histórico de despachos (5)

  1. 25/01/2011 · RPI 2090 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100311959 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 07/05/2010

  2. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818946318 (MULTPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

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