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Marca · processo INPI 902295055

Marca figurativa nº 902295055

Indeferida

Dados da marca

Processo
902295055
Situação
Indeferida em 23/12/2014
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
33
Depósito
02/02/2010
Procurador
O Próprio.

Especificação: Amargas (Bebidas -);Saquê;Sidra;Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Vodca;Gim;Licores;Bebida energética alcoólica;Coquetéis *;Rum;Uísque;Aperitivos *;Destiladas (Bebidas -);Vinho

Histórico de despachos (2)

  1. 25/01/2011 · RPI 2090 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100307010 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/04/2010

  2. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo simplesmente descritivo seguido por expressão de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817754431 (ROMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idê

Outras marcas do mesmo titular