Marca · processo INPI 902260790
Marca figurativa nº 902260790
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902260790
- Situação
- Indeferida em 18/11/2014
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 20/01/2010
- Procurador
- Ana Maria Costa (nome Anterior Ana Maria Costa Alves)
Especificação: Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático [demonstração][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Curso técnico de formação;Curso técnico de formação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre educação [instrução];Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Livros (Publicação de -);Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino];Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em treinamen
Histórico de despachos (2)
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08/09/2010 · RPI 2070 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100303029 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/04/2010
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18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz elemento característico de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901650919 (PROESC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 902190253, ainda não registrado, considerado igualmente passível de confli