BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902227874

Marca figurativa nº 902227874

Indeferida

Dados da marca

Processo
902227874
Situação
Indeferida em 15/05/2018
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
41
Depósito
29/12/2009
Procurador
Somos Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Operação de loterias; programas de TV e rádio; Serviço de instrução; Serviço de entretenimento; Serviços de premiação; Serviços de premiação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Operação de Loterias [venda de bilhetes de loteria]; Operação de Loterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ][venda de bilhetes de loteria]; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -); Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Loterias (Operação de -)[venda de bilhetes de loteria]; Loterias (Operação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ][venda de bilhetes de loteria].

Histórico de despachos (4)

  1. 18/09/2012 · RPI 2176 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED. 829938516 (DO PRÓPRIO).

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que os serviços de 'cassinos e jogos de azar' são considerados ilícitos pela legislação brasileira, esclareça a licitude de sua atividade ou substitua tais serviços por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada, que não se enquadrem nessa condição.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825090857 (CARUARU DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270

    Deferimento da petição

Outras marcas do mesmo titular