Marca · processo INPI 901997617
Marca figurativa nº 901997617
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 901997617
- Situação
- Indeferida em 23/10/2018
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 30/09/2009
- Procurador
- Cristiane Regina Birk
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos
Histórico de despachos (2)
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05/06/2012 · RPI 2161 · 241
Pedido de registro sobrestado
R/ SUB. JUD. 816994013, PED.S.JUD. 821137646, PED. SOBREST. 826279309
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23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;