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Marca · processo INPI 901563528

Marca figurativa nº 901563528

Extinta

Dados da marca

Processo
901563528
Situação
Extinta em 14/03/2023
Apresentação
Figurativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
08/04/2009
Procurador
Carla de Almeida Alves

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza

Histórico de despachos (13)

  1. 19/05/2009 · RPI 2002 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 23/08/2011 · RPI 2120 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 22/11/2011 · RPI 2133 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.

  5. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante Carla de Almeida Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Carla de Almeida Alves e nomeado novo representante José Nunes de Oliveira Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  11. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição n

  12. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2688. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  13. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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