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Marca · processo INPI 901380520

Marca figurativa nº 901380520

Arquivada

Dados da marca

Processo
901380520
Situação
Arquivada em 18/10/2011
Apresentação
Figurativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/12/2008
Procurador
Luiz Andrade Riff

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;comércio (através de qualquer meio) de velas;comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;comérc

Histórico de despachos (3)

  1. 20/01/2009 · RPI 1985 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/06/2011 · RPI 2109 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 18/10/2011 · RPI 2128 · 150

    Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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