Marca · processo INPI 900084405
Marca figurativa nº 900084405
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 900084405
- Situação
- Indeferida em 11/06/2019
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 16/11/2006
- Procurador
- Geraldo da Cunha Macedo
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio
Histórico de despachos (4)
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19/05/2009 · RPI 2002 · 010
Exigência: apresentar procuração
REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA PROMOVER O REGISTRO DA MARCA EM TELA.
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17/08/2010 · RPI 2067 · 180
Petição não conhecida
PET (WB) 810090206172, DE 26/05/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT.: GERALDO DA CUNHA MACEDO
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31/01/2012 · RPI 2143 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 825627311
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11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825627311 (EQUIMAQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;