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Marca · processo INPI 840422806

Marca figurativa nº 840422806

Registrada

Dados da marca

Processo
840422806
Situação
Registrada em 17/04/2018
Apresentação
Figurativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
18/02/2013
Concessão
17/04/2018
Vigência até
17/04/2028
Procurador
Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira

Especificação: Óculos, óculos de sol, armações de óculos, estojos de óculos, correntes de óculos.

Histórico de despachos (8)

  1. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar e de como se apresenta no mercado, e apresente as vistas frontal, lateral e superior do objeto , em conformidade aos documentos técnicos necessários, mencionados no Manual do Usuário do Sistema e-Marcas para o registro de marca tridimensional.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Em petição de nº 850170057656, de 20/03/2017, relativa ao cumprimento de exigência, o objeto reivindicado é apresentado integrado, incorporado a um modelo de óculos e as vistas anexadas não correspondem a esta forma. Não ficou esclarecido como irá exercer papel de marca para assinalar os produtos ?ESTOJOS DE ÓCULOS? e ?CORRENTES DE ÓCULOS?. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de modo que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto, conforme previsto no Manual de Marcas , item 5.13.1.

  4. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS349

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: alteração da especificação de "estojos de óculos, correntes de óculos" para "estojos de óculos [parte de], correntes de óculos [parte de]"

  5. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Foi realizada a restrição dos produtos da especificação, conforme solicitado na petição de desistência parcial e mencionado no cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns produtos que permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?estojos de óculos[parte de]? e ?correntes de óculos[parte de]?. Caso o objeto requerido como marca vise assinalar óculos e armações de óculos, conforme representado na petição de nº850170057656, de 20/03/2017, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra-se incorporado à armação. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de ap

  6. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Alteração da apresentação da marca (de tridimensional para figurativa) e da especificação de produtos (de acordo com o solicitado em petição inicial), em conformidade com petição tempestiva de cumprimento de exigência nº 850170274734, de 30/10/2017. Inserido novo parâmetro da Classificação de Viena, para melhor adequação do sinal reivindicado.

  7. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  8. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS158

    Concessão de registro

Outras marcas do mesmo titular