BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 830378952

Marca figurativa nº 830378952

Arquivada

Dados da marca

Processo
830378952
Situação
Arquivada em 24/01/2017
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
13/05/2009
Procurador
Cacilda Fiz

Histórico de despachos (5)

  1. 27/12/2011 · RPI 2138 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE A SER REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

  2. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, indicando serviços de acordo com a classe reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador internacional, tendo em vista que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL(9).

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular