Marca · processo INPI 830333738
Marca figurativa nº 830333738
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 830333738
- Situação
- Indeferida em 03/03/2015
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 02/09/2009
- Procurador
- Somos Marcas e Patentes LTDA - Lorimary Garcia Malheiros
Especificação: COMPUTADOR (LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE FRETE POR-); ECONÔMICAS (PREVISÕES-); ADMINISTRAÇÃO DE HOLDING; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL; DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL; CORRETAGEM DE VEÍCULOS; PROGRAMAS DE CARTÃO DE PONTUAÇÃO (TIPO PROGRAMA DE MILHAGEM/FIDELIDADE); ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ECONÔMICA EM NEGÓCIOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
Histórico de despachos (4)
-
02/05/2012 · RPI 2156 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 830333746. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.
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05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista o contido na pet. 850120094503, mais especificamente, no acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, apresente documentos que comprovem que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.
-
15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico, tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência não apresenta qualquer documento que comprove tal relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Observe ainda que não será formulada nova exigência para tal apresentação, devendo o pedido de registro ser examinado após este cumprimento com os documentos constantes nos autos, e que a admissão de existência de relação de grupo econômico será avaliada com base nos mesmos.
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03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830333746 (PSIUSEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. 850120094503, notadamente quanto a autorização emitida pela empresa PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.
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