Marca · processo INPI 828795185
Marca figurativa nº 828795185
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 828795185
- Situação
- Indeferida em 26/04/2022
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 11/10/2006
- Procurador
- Momsen, Leonardos & Cia.
Especificação: QUAISQUER OUTROS PRODUTOS; CORRELATOS
Histórico de despachos (5)
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14/02/2012 · RPI 2145 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS. 827162669, 828795100
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05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS192
Exigência de conformidade
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2648 de 05/10/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
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19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270
Deferimento da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008840/2021-24, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
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19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
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26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822547740 (BB COM VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;