Marca · processo INPI 828665095
Marca figurativa nº 828665095
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 828665095
- Situação
- Indeferida em 19/12/2017
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 17/08/2006
- Procurador
- Eliane Duz
Especificação: ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS); SERVIÇOS BANCÁRIOS; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO; BOLSAS DE VALORES (COTAÇÃO DE); CÂMARA DE COMPENSAÇÃO (BANCÁRIO); OPERAÇÕES DE CÂMBIO; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS DE DEPÓSITOS EM COFRES BANCÁRIOS; COMPENSAÇÃO (BANCÁRIO); CONSULTORIA FINANCEIRA; AGÊNCIAS DE CRÉDITO; DESCONTO DE TÍTULOS (FACTORING); DOC'S; EMISSÃO DE TÍTULOS DE VALOR; EMPRÉSTIMOS A PRAZO, EMPRÉSTIMOS (FINANÇAS); INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO; FINANCIAMENTO DE LEASING; FUNDOS DE INVESTIMENTOS (FINANÇAS); FUNDOS MÚTUOS; GESTÃO FINANCEIRA; INVESTIMENTO DE CAPITAL (FINANÇAS); LINHAS DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, COOPERATIVA DE CRÉDITO.
Histórico de despachos (7)
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10/02/2009 · RPI 1988 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS.825904161, 828121249, 825461464, 823735982, 827420684.
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08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Mandado de Segurança 25ª VF/RJ n.º 0011116-38.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.027675/2017-43.
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19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828121249 (MAXICRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
Mandado de Segurança 25ª VF/RJ n.º 0011116-38.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.027675/2017-43. "Em razão do trânsito em julgado da sentença de fls. 65/72, intime-se o INPI..., a fim de que, no prazo de 60 dias, proceda à apreciação do pedido de registro nº 828.665.095, depositado em 17/08/2006, referente à marca MAXICREDITO SC, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial...?
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08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)