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Marca · processo INPI 828565635

Marca figurativa nº 828565635

Arquivada

Dados da marca

Processo
828565635
Situação
Arquivada em 07/11/2017
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
35
Depósito
06/06/2006
Procurador
Dra. Maria Lúcia Costa Zaidan

Especificação: Serviços de comércio, compra e venda de produtos de quaisquer espécies, comércio relativo as atividades de mercados, supermercados e hipermercados. Aquisição e comercialização de todas as espécies de produtos, especialmente aqueles obtidos em mercados, supermercados e hipermercados, promoção de serviços relacionados ao comércio de todos os tipos de produtos, especialmente aqueles prestados por supermercados, mercados e hipermercados, tais como: bebidas, conservas, rações, carnes em geral, artigos para fumantes, perfumaria, produtos de higiene, móveis, utilidades domésticas, artigos de cama, mesa, banho e correlatos, aparelhos eletrodomésticos, sapatos e correlatos, produtos de informática e correlatos, software, produtos de panificação e correlatos, produtos agropecuários, farmacêuticos, veterinários, floricultura e correlatos, bicicletas, veículos, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios peças e acessórios para veículos

Histórico de despachos (5)

  1. 10/08/2010 · RPI 2066 · 145

    Arquivamento do pedido de registro por decurso do prazo de recurso ao indeferimento

  2. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2066, de 10/08/2010, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra indeferimento de pedido de registro (pet. no. 810100317649, de 28/05/2010).

  4. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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