Marca · processo INPI 825076072
Marca figurativa nº 825076072
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 825076072
- Situação
- Indeferida em 12/07/2016
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 26/11/2002
- Procurador
- Cláudia Villagra da Silva Marques
Especificação: NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO DE BENS, CONDOMÍNIOS, INCORPORAÇÕES, LOTEAMENTOS E CONSTRUÇÕES; LOCAÇÃO DE BENS; COMPRA, VENDA E PERMUTA DE IMÓVEIS, PESQUISA DE LOCAIS E MERCADO PARA LANÇAMENTO DE EDIFÍCIOS; ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, AVALIÇÃO IMOBILIÁRIA
Histórico de despachos (3)
-
21/12/2004 · RPI 1772 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: ALPHAVILLE URBANISMO S/A. (SP)
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19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento
-
12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823170829. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821268945 (ALFA CENTER IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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