Marca · processo INPI 824847725
Marca figurativa nº 824847725
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 824847725
- Situação
- Indeferida em 30/08/2016
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 12/08/2002
- Procurador
- Tillvitz Marcas e Patentes S/c LTDA
Especificação: COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICAS, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TELEFONIA, SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA MÓVEL CELULAR.
Histórico de despachos (3)
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05/10/2004 · RPI 1761 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: GLOBAL VILLAGE TELLECOM LTDA (BR/PR)
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26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento
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30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "Navega Wap", expressão composta por termos de uso comum no segmento mercadológico dos serviços especificados (telecomunicações), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a expressão "e atividades conexas, necessárias úteis a execução desses serviços", por ser de caráter genérico para fins de classificação.